MÃE: VAI JÁ ARRUMAR O TEU QUARTO?
FILHO: Não vou!
MÃE: Tens de ir! Eu estou a mandar!
FILHO: E porque é que tenho de fazer o que tu dizes?
MÃE: Está no Código Cívil Português, ARTIGO 128º .
(ARTIGO 128º - Dever de obediência)
Em tudo o quanto não seja ilícito ou imoral, devem os menores não emancipados obedecer a seus pais ou tutor e cumprir os seus preceitos.
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Quantos "diálogos" como este se prologam numa autêntica batalha de argumentos em que quem sai vencedor é quem não "perde a cabeça", geralmente o filho! Em situações como esta é imperativo colocar um ponto final logo no início dos "porquês".